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Maria Sueli Calvo Roque
Santo André (SP)
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Comentários
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Maria Sueli Calvo Roque
Comentário ·
ano passado
4 cuidados ao comprar um imóvel na planta
Raquell Almeida
·
há 6 anos
Dra é legal a construtora cobrar 3% sw corretgwm ae eu quizer passar o imóvel para outra pessoa antes da entrega das chaves? ela já me cobrou a corretagem e está no cntrato se eu passar para um terceiro é mais 3%
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Maria Sueli Calvo Roque
Comentário ·
há 4 anos
Citação por edital
Hilton Vieira (falcão)
·
há 9 anos
quem apresenta a minuta ainda é o Advogado ou o Cartório ?
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Maria Sueli Calvo Roque
Comentário ·
há 5 anos
Quais as regras para o aluguel em condomínios via Airbnb em 2022?
BMEA Advogados
·
há 5 anos
A verdade é uma só, quem tem imóvel e aluga para temporada é muito prejudicado, pois os locatários não podem fazer uso das piscinas, churrasqueira e por ai vai,falo isso pois possuo imóvel na praia e isso dificulta e muito a locação, e acabam procurando Pousadas e Hoteis.
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Nilton Costa
Comentário ·
há 5 anos
Direito de visita a presidiário não depende de união estável ou casamento
Daniele Augusto
·
há 5 anos
Referente ao comentário com colega... Com a devida Data Vênia, discordo totalmente do seu pensamento descrito.
Primeiro quê, como juristas e pensadores da sociedade, não devemos seguir nenhuma figura pitoresca como Sgt.Fahur para interpretar políticas públicas no sistema prisional ou no mundo jurídico.
Não sei qual Faculdade o colega se formou, mas pelo que me consta das disciplinas propedêuticas, não é só de Lei em sentido estrito que o jurista deve se pautar, ou muito menos em achismos ideológicos, mas sim na interpretação dos sistemas sociais que regem a sociedade juntamente com os princípios do Direito.
Sabemos, que o sistema punitivista é seletivo, atinge muito mais os vulneráveis economicamente e socialmente, enquanto boa parcela dos crimes praticados pelos mais abastados ficam impune.
A pena condenatória tem sim, a repreensão Estatal de caráter punitivista e retributiva, conferindo ao condenado a pena de restrição de liberdade pelo crime praticado, mas não apenas estes, mas também o lado ressocializador, pois o condenado hoje, será liberto após cumprir a reprimenda pelo mal causado à sociedade.
Devemos devolver a sociedade seres humanos melhores do que entraram.
Utopia, em se tratando de Brasil, onde a grande massa carcerária são verdadeiros depósitos humanos e os presídios em grande parte estão superlotados, presos com penas cumpridas mas que ainda continuam pagando pelas suas liberdades, superlotação, más condições de higiene e etc.
Poucos presídios brasileiros possuem escolas, ofertas de cursos técnicos ou trabalhos internos para garantir uma retrospecção do preso e a contribuição a sociedade pelo seu trabalho.
Por fim, tratando de visita intima carcerária, o ensejo de apenas dizer que onera os cofres públicos, carece em muito de análise dos fatos econômicos, pois além de manter os laços familiares com o mundo externo à prisão, também tem o lado biológico e psicológico e a retribuição à sociedade vale muito mais, e o que se espera é um indivíduo capaz de viver em sociedade, respeitando seus pares, cumpridores das Leis e de seus deveres, pois o Estado apesar de possuir o poder punitivo e repreensivo, tem também o dever de resguardar a integridade física e psicológica dos aprisionados.
Num mundo cruel e desumano, devemos com juristas apresentar um Direito mais humanizado, não apenas aquele da Lei, da reprimenda, mas da punição justa e plausível com os tempos do qual vivemos, pois aquele período vivenciado por Cesare Beccaria (Dos Delitos e Das Penas), não existe mais.
Abraços fraternos.
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Daniele Augusto
Comentário ·
há 5 anos
Direito de visita a presidiário não depende de união estável ou casamento
Daniele Augusto
·
há 5 anos
Boa tarde.
Penso exatamente da mesma forma!
Muito obrigada pelo comentário sensato.
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Suellen Rodrigues Viana
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Ação de Cobranças de Taxas de Condomínio - NCPC
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxx/xxx CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL xxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF...
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